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A Nossa Seguros dá-lhe garantias de Protecção e Segurança

Perguntas
Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva quando a Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, ficar impossibilitada de exercer qualquer actividade remunerada e tiver de recorrer à assistência duma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente
(normalmente classifica-se como um estado quase vegetativo sempre dependente de ajuda de terceiros)
O beneficiário ou beneficiários da apólice são sempre indicados pela Tomador do Seguro.
Caso não faça qualquer menção sobre os beneficiários serão considerados como tal os herdeiros, nos termos e pela ordem da legislação em vigor.
Nos casos de morte em que o capital da apólice, à data da morte, seja superior ao capital em dívida, será pago à entidade credora o valor que lhe é devido e o que sobrar será liquidado às pessoas indicadas na apólice como outras beneficiárias, ou aos herdeiros legais, caso inexista essa indicação.
Os exames variam conforme o valor do capital a segurar, o prazo de validade da apólice e da idade da Pessoa a Segurar. Essa indicação será fornecida pelos serviços da NOSSA.
Ocorrem duas situações que podem fazer variar o prazo do contrato.
No caso do seguro ficar afecto a um contrato de financiamento é aconselhável que o prazo do seguro seja igual ao do prazo do financiamento.
Nos restantes casos pelo prazo que o cliente escolher desde que não ultrapasse os limites autorizados pela NOSSA.