Glossário
A Nossa Seguros dá-lhe garantias de Protecção e Segurança
Acidente
Acontecimento de natureza súbita, fortuita e imprevista, capaz de fazer funcionar as garantias do contrato.
Acidentes de Trabalho (Seguro de)
Seguro que tem por objecto a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes de acidentes de trabalho e que as entidades patronais estão obrigadas a transferir para as seguradoras.
Acta adicional
É o documento onde constam quaisquer alterações às condições iniciais do contrato de seguro.
Actualização Automática de Capital
Método utilizado para adaptar periodicamente o capital do seguro em função de um factor de evolução previamente acordado. Visa geralmente manter actualizados os valores em função da erosão monetária e da inflação.
Actuário
Técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.
Adesão
Inclusão de uma pessoa segura num seguro de grupo.
Agente de seguros
É um mediador (individual ou pessoa colectiva) que apresenta, propõe e prepara a celebração de contratos de seguro, com prestação de assistência dos mesmos. Pode exercer a sua actividade junto de companhias de seguros ou corretores.
Agravamento do risco
Facto ou circunstância não declarado à seguradora no momento da celebração do contrato de seguro e que aumenta a probabilidade da ocorrência do risco coberto pelo contrato.
Alienação
Transferência de propriedade de um bem (ou direito) para outra pessoa.
Alteração
Modificação do contrato inicial a fim de o adaptar a circunstâncias novas. O pedido de alteração feito pelo segurado pode ser aceite ou recusado pela seguradora ou conduzir a acerto das condições de prémio. Quando aceites, as alterações dão lugar à emissão de actas adicionais.
Âmbito do contrato
Definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.
Anulação (do contrato)
É o procedimento escrito através do qual uma das partes comunica à outra que o contrato de seguro deverá ser anulado a partir da data que se indica. Uma vez anulado o contrato de seguro deixa de produzir efeitos.
Apólice
Documento comprovativo da celebração do contrato e que contém as condições acordadas entre as partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
Apólice uniforme
Conjunto de cláusulas contratuais aprovadas pelo instituto de supervisão de seguros para determinados seguros obrigatórios, que devem ser respeitadas pelos seguradores na cobertura dos riscos em causa.
Aumento de capital
Aumento do montante pecuniário até ao qual a seguradora será responsável em caso da verificação de um sinistro.
Aviso de pagamento
Documento através do qual a seguradora avisa o tomador de seguro de que se encontra a pagamento o premio de seguro, com indicação do montante e data de pagamento.
Beneficiário
Pessoa ou entidade a favor da qual é celebrado o contrato.
Bónus
É a bonificação, por redução do prémio de seguro, aquando da renovação do contrato, verificadas certas circunstâncias, designadamente a ausência de sinistro.
Caducidade
Termo automático do prazo do contrato e consequente cessação de efeitos do mesmo normalmente decorrente do acordo com que as partes subordinaram a negociação.
Capital seguro
Valor máximo até ao qual a seguradora paga a indemnização em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido pelo tomador do seguro e consta das condições particulares da apólice.
Carta amarela (legislado mas ainda não implementado)
É o documento típico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também designado certificado internacional de seguro, o qual comprova a existência daquele seguro e permite a circulação do respectivo veículo em outros países aderentes à respectiva convenção.
Certificado de seguro (ou de responsabilidade civil)
Documento comprovativo da existência de seguro válido, entregue após pagamento do prémio, no qual se indica o nome do tomador, o veículo seguro e o prazo de validade do seguro.
Certificado provisório
É o documento emitido pela seguradora ou pelo mediador que comprova, até à emissão da apólice e do respectivo certificado de responsabilidade civil, a existência do seguro. Tem um prazo de validade.
Cessação
Perda do efeito do contrato de seguro por inexistência do interesse segurável ou por finalização do prazo contratual.
Cláusula beneficiária
Designação expressa da ou das pessoas que serão beneficiadas com o recebimento do capital. Sempre que não seja indicado expressamente qualquer beneficiário o capital será liquidado em caso de morte aos herdeiros legais da pessoa segura.
Co-seguro
É a assunção conjunta de um risco por várias seguradoras, sem que haja solidariedade entre elas, de entre as quais uma é a líder que em nome de todas exercerá as funções resultantes do contrato de seguro, titulado por apólice única.
Cobertura (contratual)
É o conjunto de situações ou acontecimentos previstos no contrato cuja verificação dará lugar à prestação da seguradora.
Coima
Sanção de natureza pecuniária que resulta duma infracção (um acto ou omissão que não respeite a lei).
Coisa segura
É o objecto, animal ou valor sobre a qual se expressa a intenção de concretizar ou se concretiza um produto comercializado.
Coisa sinistrada
Coisa segura ou pertença de terceiro, afectada pelo sinistro.
Comissão de mediação
Remuneração do mediador de seguros pela actividade de mediação (intermediação e gestão dos contratos de seguro entre o tomador e a seguradora).
Complementar (cobertura)
Garantia que complementa a cobertura dos riscos principais, e que pode ser contratada isoladamente ou em conjunto com outras coberturas complementares. Por vezes também é designada por cobertura facultativa.
Conciliação
Forma extrajudicial de resolução de litígios para obtenção dum entendimento e acordo entre as partes envolvidas.
Condições especiais (da apólice)
São as cláusulas do contrato que vêm esclarecer e completar algumas das condições gerais do contrato.
Condições gerais (da apólice)
São as cláusulas do contrato que prevêem os aspectos básicos do seguro, normalmente comuns a todos os contratos que versem sobre o mesmo tipo de risco ou cobertura.
Condições particulares (da apólice)
São as cláusulas do contrato de seguro que o individualizam, das quais constam a identificação do tomador, do segurado, pessoa(s) segura(s) ou beneficiário(s), o montante do prémio a pagar e a duração do contrato.
Contrato de seguro
O contrato de seguro é o acordo escrito entre uma entidade (seguradora) que se obriga a, mediante o recebimento de determinada quantia (prémio ou prestação), indemnizar outra entidade (segurado ou terceiro) pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de um risco, ou, tratando-se de um acontecimento respeitante à pessoa humana, entregar um montante ou renda (ao segurado ou beneficiário).
Corrector de seguros
É um mediador qualificado, com experiência de actividade como agente, e podendo também exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros. São, de um modo geral, pessoas colectivas. Para exercerem a actividade necessitam de estar inscrito no iss.
Dano
Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afecte a saúde física ou mental de uma pessoa.
Dano corporal
Dano ou lesão que afecta a vida, a saúde ou integridade física ou mental de uma pessoa.
Dano material
Prejuízo causado a coisas, bens materiais, créditos e quaisquer outros direitos patrimoniais.
Danos próprios
Danos materiais causados ao veículo seguro em consequência dos seguintes riscos: choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, fenómenos da natureza, greves, tumultos, comoções civis.
Data efeito
Também chamada data de início, é a data a partir da qual entram em vigor os direitos e obrigações dos intervenientes no contrato de seguro ou as alterações contratuais entretanto solicitadas.
Declaração do risco
Comunicação à seguradora de todos os factos ou circunstâncias, conhecidas pelo tomador de seguro ou segurado, e que possam influenciar a existência ou condições do contrato.
Denúncia do contrato
Declaração de uma parte dirigida à outra comunicando a extinção no final do contrato ou da sua renovação.
Depreciação
Diminuição, perda de valor de um bem devido à sua antiguidade, uso ou desgaste. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou estimativa.
Distico do seguro
Documento emitido pela seguradora no ramo automóvel que deve ser colocado no pára-brisas do veículo e contém as seguintes indicações: coordenadas do segurador, número da apólice e matrícula do veículo. Normalmente é entregue em conjunto com o certificado de seguro após pagamento do prémio.
Doença
Alteração involuntária do estado de saúde da pessoa segura, verificada e constatada clinicamente e não causada por acidente.
Doença preexistente
Doença já existente à data em que o seguro foi celebrado.
Duração do contrato
Período durante o qual se mantêm em vigor e são eficazes as obrigações e direitos decorrentes do contrato de seguro celebrado entre o tomador de seguro e a seguradora.
Encargos
Importância acrescentada ao prémio simples de um seguro que serve para cobrir as despesas de aquisição, gestão e cobrança da seguradora, cujos limites são previamente fixados e do conhecimento do instituto de seguros.
Encargos de fraccionamento
Valor que acresce ao prémio caso o tomador do seguro, em vez de o pagar anualmente, opte por pagá-lo em prestações
Estorno de prémio
Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio já pago, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo. As condições de cálculo desse valor estão consignadas nas condições gerais desse seguro.
Exclusão
É a situação ou acontecimento que não está coberto pelo contrato de seguro e consequentemente não abrangida em caso de sinistro por essa causa. As exclusões encontram-se previstas nas condições gerais da apólice.
Exoneração
Garantia complementar que desobriga o segurado do pagamento de prémios em caso de invalidez da pessoa segura.
Fraccionamento do prémio
Opção facultada pela seguradora ao tomador de dividir o pagamento anual do prémio em prestações.
Franquia
É o montante ou a percentagem sobre os prejuízos, fixada nas condições particulares da apólice, que será suportada pelo segurado em todo e qualquer sinistro.
Garantia/cobertura
Evento ou série de eventos previstos no contrato de seguro cuja verificação permite accionar as coberturas da apólice nos termos nela estabelecidos.
Hospitalização
Todo o internamento da pessoa segura ou sinistrada numa unidade hospitalar, designado como diária, de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares.
I.s.s.
Sigla de instituto de seguros e supervisão. É o órgão oficial de coordenação e fiscalização da actividade seguradora em angola.
Imposto de selo
Quantia legal calculada sobre o prémio e encargos de um seguro.
Incapacidade
Redução absoluta ou parcial, temporária ou permanente, das capacidades e faculdades físicas ou mentais de uma pessoa, em consequência de acidente ou doença.
Indemnização
É a obrigação da seguradora de, perante a ocorrência de sinistro, ou reparar os prejuízos causados até ao montante seguro, ou no caso dos seguros ramo vida pagar o montante seguro, de uma só vez ou sob a forma de renda. Nos seguros ramo vida não há lugar à indemnização propriamente dita, mas sim à entrega do valor contratado.
Inicio do contrato
Data em que o contrato de seguro começa a produzir efeitos.
Inspecção ou análise do risco
Observação dos objectos e instalações seguras levada a cabo por representantes credenciados da seguradora no local do risco.
Invalidez absoluta e definitiva
Uma pessoa segura será considerada afectada de invalidez absoluta e definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, ficar totalmente incapacitada, com fundamento em elementos objectivos e clinicamente comprováveis, de exercer qualquer actividade remunerável e desde que o seu estado de saúde a obrigue a recorrer, de modo contínuo, à assistência de um terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais.
Invalidez total e permamente
Uma pessoa segura será considerada afectada de invalidez total e permanente quando, em consequência de doença ou acidente abrangido pela apólice, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão compatível com os seus conhecimentos e as suas capacidades e desde que tal situação possa merecer constatação médica objectiva e dê lugar a uma incapacidade funcional permanente.
Lesão corporal
Ofensa que afecta a saúde física ou mental, causando um dano.
Lesão material
Ofensa que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.
Local de risco
Identificação do local onde se encontram instaladas as coisas seguras.
Local de trabalho
Todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho.
Mediação de seguros
Actividade que consiste em; apresentar ou propor um contrato de seguro ou praticar outro acto que prepare a sua celebração; celebrar o contrato em nome da seguradora, quando tenha poderes para o efeito; apoiar e aconselhar o tomador do seguro, tanto na celebração como, em especial, em caso de sinistro.
Modalidade
Tipo de seguro escolhido pelo segurado.
Multi-risco
Contrato de seguro que garante vários riscos.
Nulidade do contrato
O contrato considera-se nulo e, consequentemente, não produzirá quaisquer efeitos em caso de sinistro, quando da parte do tomador de seguro ou segurado tenha havido declarações inexactas assim como omissão de factos ou circunstâncias dele conhecidas e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato.
Participação de sinistro
Documento formal a partir do qual a seguradora toma conhecimento do sinistro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro.
Perda total
Situação em que dum sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a torna demasiado onerosa relativamente ao valor que esse bem tem. No caso do seguro automóvel usualmente considera-se que há perda total quando o valor estimado para reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo antes do acidente.
Período de carência
É o período de tempo durante o qual as garantias do contrato de seguro de saúde, perante uma doença, ainda não são efectivas. Este período vem expressamente indicado nas condições particulares ou especiais da apólice.
Peritagens
Processo de avaliação dos bens seguros e respectivos prejuízos na sequência de sinistro.
Perito
É o profissional, normalmente designado pela seguradora, que procederá à avaliação (peritagem) dos bens seguros na sequência de sinistro e respectivos prejuízos.
Pessoa segura
É a pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Pré-aviso de rescisão
Período que o tomador de seguro tem de respeitar para comunicar à seguradora a sua intenção de rescindir o contrato.
Prémio com encargos
Prémio simples, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.
Prémio simples
Custo teórico médio necessário para garantir as coberturas do contrato.
Prémio total
Contém os custos das garantias, as despesas de contrato e os encargos fiscais. É o preço a pagar pelo tomador.
Pro-rata temporis
Expressão latina frequentemente utilizada na linguagem contratual, normalmente para definir o critério de cálculo de devolução de parte do prémio devido ao tomador de seguro, caso o contrato cesse os seus efeitos antes da data inicialmente prevista para o fim da sua vigência. Com ela se pretende dizer que o valor de prémio a devolver é proporcional ao período de tempo pelo qual o contrato deixou de estar em vigor, tendo em consideração o prazo inicialmente contratado.
Proponente
Pessoa singular ou colectiva que apresenta uma proposta de seguro à seguradora.
Proposta de seguro
Documento preenchido e assinado pelo segurado e/ou pessoa segura, que servirá de base à aceitação e emissão do contrato, por parte da seguradora.
Prorrogação
Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.
Provisão matemática
Também chamada reserva matemática é o montante que a seguradora é obrigada a constituir para assegurar os compromissos assumidos em relação a cada contrato celebrado.
Provisões técnicas
Provisões obrigatoriamente constituídas pelas seguradoras, destinadas a garantirem os compromissos decorrentes dos contratos de seguro.
Questionário de seguro
Documento anexo à proposta de seguro, no qual a seguradora solicita um conjunto de informações do tomador do seguro, necessárias para avaliar o risco que pretende segurar, seja sobre bens ou pessoas.
Quitação (regularização de sinistros)
Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando a seguradora definitivamente.
Ramo
Classificação legal dos seguros, de acordo com a sua natureza. Por exemplo, ramo vida e ramo não vida (ramos doença, ramo incêndio, ramo automóvel, etc.)
Redução
Possibilidade prevista em algumas modalidades de seguro de vida de transformação do contrato de seguro acompanhada da redução da prestação por parte da seguradora, nomeadamente de redução do capital seguro em função do valor dos prémios pagos.
Regra proporcional
Regra do contrato de seguro que se aplica em caso do capital seguro ser inferior ao valor efectivo dos bens (subseguro). Nestes casos a seguradora só é responsável por uma parte dos prejuízos, na proporção entre aqueles dois valores (valor seguro e valor efectivo). Por exemplo se um bem valer 5.000 akz mas estiver seguro por 2.500 akz a seguradora só indemnizará 50% do prejuízo.
Regularização do sinistro
Conjunto de acções realizadas pelo segurador com o objectivo analisar como ocorreu o sinistro, apurar responsabilidades, avaliar os prejuízos e proceder ao pagamento dos mesmos caso conclua que são de sua responsabilidade.
Renovação automática
Prolongamento automático de um contrato de seguro no final do período fixado, na ausência duma manifestação contrária de uma das partes contratantes.
Rescisão
Extinção de um contrato antes do seu normal vencimento, por decisão unilateral de um dos contratantes (o mesmo que resolução) ou por vontade de ambos.
Resgate
É a importância entregue ao tomador de seguro ou ao subscritor de uma operação de capitalização em caso de cessação antecipada do contrato, nas condições previstas no próprio contrato – prevista para modalidades do ramo vida.
Resolução (do contrato)
Semelhante à rescisão. Cessação antecipada de um contrato de seguro por iniciativa de uma das partes.
Responsabilidade civil
É a obrigação legal de toda a pessoa em reparar os prejuízos que tenha causado a outras pessoas, intencionalmente ou por mera negligência.
Resseguro
Mecanismo de transferência de riscos de um segurador para um ressegurador.
Risco
É o acontecimento de verificação incerta e/ou em data incerta contra o qual se pretende celebrar o contrato de seguro, para reparar ou compensar os prejuízos que dele possam resultar.
Risco coberto
Acontecimento ou evento cuja verificação faz funcionar as garantias do contrato de seguro.
Salvado
O bem salvo dum sinistro nas situações de perda total.
Salvado (seguro automóvel)
No seguro automóvel considera-se salvado o veículo danificado cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nesta circunstância, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual ou com o seu proprietário ou com terceiros.
Segurado
É a pessoa, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro, nos seguros dos ramos não vida.
Segurador / seguradora
Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve com o tomador de seguro o contrato de seguro.
Seguro de grupo
É o contrato de seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador de seguro por um vínculo ou interesse comum.
Seguro individual
É o contrato de seguro efectuado relativamente a uma pessoa ou a um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, bem como o celebrado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças (ex.: um casal).
Sinistrado
A pessoa segura que sofreu um acidente.
Sinistro
É todo o acontecimento de natureza fortuita, súbita e imprevista, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Subrogação
Traduz-se no facto de, uma vez paga uma indemnização ao abrigo de um contrato de seguro, a seguradora ficar na titularidade dos direitos (subrogada) do lesado contra os responsáveis pelos danos, podendo exigir-lhes o reembolso das quantias por ela pagas (ao lesado).
Subscrição
Acto pelo qual o segurador assume a garantia de um risco.
Suspensão
É a interrupção temporária dos efeitos de um contrato, de um direito ou de uma garantia.
Tabela de desvalorização
Tabela utilizada nos contratos de seguro automóvel que incluam a cobertura de danos próprios que serve para actualizar o valor seguro para efeitos do montante das indemnizações em caso de perda total, sendo o prémio do seguro ajustado à desvalorização do veículo. Esta tabela faz parte das condições contratuais previamente conhecidas do tomador do seguro.
Tarifas
Conjunto de critérios e de condições de subscrição que permitem o cálculo do prémio do seguro.
Tempo de trabalho
Além do período normal de laboração, o que proceder o seu início. Em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
Temporário (seguro)
Seguro contratado por um prazo pré-determinado; na maioria das situações, o período de vigência é inferior a um ano.
Terceiro
É aquele que, em consequência de um sinistro causado por um segurado, e coberto pelo contrato de seguro, sofra prejuízos susceptíveis de serem reparados ou indemnizados por força da lei ou do contrato de seguro. Não é um interveniente no contrato de seguro.
Termo de contrato
Data do fim do contrato, indicada nas condições particulares.
Tomador de seguro
É a pessoa ou entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora, sendo a responsável pelo pagamento dos prémios (pode ou não coincidir com a pessoa segura).
Valor de substituição
É o custo de substituição de um bem seguro perante a verificação de um risco coberto. É o valor de compra em novo desse bem seguro.
Valor seguro
Limite da responsabilidade assumida pela seguradora ou o montante garantido pelo contrato de seguro.
Valor venal
Valor de substituição do bem seguro (valor do mercado), imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
Vencimento da apólice
Data de início do período de pagamento de cada novo prémio.
Vigência
Período durante o qual o contrato de seguro produz os seus efeitos.